Foi publicado hoje no site da Veja, na coluna do Rodrigo Constantino o vídeo de um rapaz que se diz "gay de direita", tive a paciência de ver o vídeo e quero aqui responder a vários equívocos desse rapaz, que não conheço, que por ignorância não passou as informações corretas, então vamos lá...
"Antes de mais nada, gostaria de dizer que sou gay, sou homossexual assumido, pra lá na frente não vier falar que é homofobia" (0:12)
A orientação sexual de uma pessoa não determina a sua personalidade, seu caráter ou seus conceitos. Existem pessoas homofóbicas que são cis-heterossexuais (cis é igual a cisgênero, pessoas que se identificam com o gênero determinado compulsoriamente no nascimento e não são transgêneros) e pessoas LGBT que também tem conceitos preconceituosos em relação a diversidade sexual. Você dizer que é LGBT não te exime de ter preconceitos contra as LGBT.
"O projeto de lei 122 é aquele que quer exterminar as expressões pai e mãe da certidão de nascimento, aquele que quer exterminar o dia dos pais e das mães dentro das escolas" (0:30)
Conforme a ementa no site do Senado Federal, o PLC 122/2006 tem a seguinte disposição:
"Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências."
Sendo assim, o PLC 122 pretendia alterar a Lei nº 7.716/89 (Lei Caó) para que além de punir as discriminações e preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, também puniria a discriminação e preconceito por orientação sexual e identidade de gênero. Ou seja, ampliaria a proteção dessa lei para proteger todas as pessoas que possam sofrer discriminação por homofobia ou transfobia.
Em sua tramitação, houveram alguns substitutos, mas em nenhum deles fazia qualquer menção a alterar as certidões de nascimentos ou revogar datas comemorativas, como disse o "gay de direita".
O que aconteceu foi que diversos parlamentares da bancada evangélica inventaram mentiras para manipular a opinião pública contra o projeto, que apenas pretendia acrescentar as características de orientação sexual e identidade de gênero na proteção dessa lei e assim reduzir com as discriminações em nosso país, entre outras disposições que não infringia a Constituição Federal:
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, de 2006
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir e punir os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Define e pune os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
Art. 2º Os arts. 1º, 3º, 4º, 8º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”
“Art. 3º ……………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, obstar a promoção funcional.
………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 4º ……………………………………………………………………………..
§ 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
……………………………………………………………………………….. (NR)”
“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público.
………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único: Incide na mesma pena quem impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, resguardado o respeito devido aos espaços religiosos. (NR)”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
……………………………………………………………………………….. (NR)”
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………….
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência:
…………………………………………………………………….. (NR)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Para ler o relatório do Senador Paulo Paim (PT-RS) clique aqui.
Infelizmente, devido a estratégia da bancada evangélica, o projeto foi ajuntado ao projeto de reforma do Código Penal e poderá demorar mais tempo para ser aprovado.
"A familia é a coisa mais importante que a pessoa pode ter na vida, o que são esses projetos querendo destruir as familias?" (01:10)
Conforme mostrado anteriormente o PLC 122 não tem nenhuma disposição em restringir direitos familiares, seja qual for o modelo de família, apenas propõe a ampliação da proteção da Lei anti-discriminação e assim protegendo mais pessoas de diversas violências.
Agora, existem projetos da Bancada Evangélica que propõe acabar com a família, como o Estatuto da Família, que pretende negar o reconhecimento legal de famílias que não sejam compostas de "Homem e Mulher", indo contra inclusive o que o STF já julgou, de que famílias homoafetivas são famílias como qualquer outras, merecedoras de todos os direitos legais.
Teve projeto também da Bancada Evangélica que propunha que comerciais e propagandas fossem proibidas de incluir as famílias homoafetivas, entre outros projetos que atacam essas famílias.
Quem realmente está querendo acabar com a família, não é o movimento LGBT!
"Homossexualidade não é uma opção, to cansado de ser chamado de aberração, de ler isso na internet" (03:00)
Era justamente contra isso que o PLC 122 combateria, expressões e discursos que incentivam e promover a discriminação contra as pessoas LGBT.
"Outro projeto de lei patético, de cirurgia de mudança de sexo para criança? Uma criança não tem noção do que é ainda!" (04:30)
O Projeto de Lei 5002/2013 dispõe ao direito a identidade de gênero, permite direitos as pessoas travestis e transexuais para que os princípios de dignidade humana, estabelecidos na Constituição Federal sejam respeitados.
Para entender o que dispõe esse projeto, é de extrema importância as pessoas terem conhecimento a cerca das identidades de gênero, lei semelhante já foi aprovadas em diversos países a muito tempo.
Tem que entender que a identidade de gênero é diferente de orientação sexual, ou seja, a percepção da identidade de gênero ocorre desde da infância, o que não pode acontecer quando trata-se sobre a orientação sexual, essas diferenças devem estar bem claras na cabeças das pessoas antes de falar contra o projeto de lei.
Existem crianças transexuais, toda pessoa transexual já foi criança um dia e passou por toda as dificuldades por não se adequar ao gênero que lhe foi atribuído compulsoriamente.
Para essas crianças deve-se ter uma atenção maior, por causa do preconceito da famílias, crescem odiando o próprio corpo, desenvolvendo problemas psicológicos e sociais, acabam mutilando o próprio corpo logo na adolescência ou bem antes, e muitas acabam cometendo suicídios.
Então, antes de opinar sobre um projeto de lei tem que ouvir as pessoas no qual esse projeto trata e o que essas pessoas pensam, e pelo que vejo a população de travestis e transexuais querem esse projeto de lei, é um direito que essas pessoas tem para que possam viver melhor na sociedade e não vai ser um "gay de direita" que não é trans a decidir sobre essas pessoas.
Veja a carta de um pai de uma adolescente transexual sobre esse projeto de lei.
"Tem outro projeto de lei querendo ensinar islamismo nas escolas" (06:15)
Não tem não!
O Projeto de Lei 1780/2011, que a autoria foi atribuída erroneamente ao Jean Wyllys, mas na verdade a autoria do projeto foi do Dep. Miguel Correa (Sem ligações com o movimento LGBT), realmente pretendia incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "cultura árabe e tradição islâmica".
Porém, o projeto foi retirado pelo autor em Agosto de 2011, um mês depois de ser apresentado, devido a "complexidade temática e atendendo a diversos segmentos da área de educação" e assim o projeto foi arquivado e não está em tramitação no Congresso Nacional.
Esse projeto não tem ligação com o movimento LGBT!
"Eu sou gay e tenho direito de montar a minha família, tenho direito de ter filho "(07:46)
Se você pode agora ter sua união reconhecida no cartório como uma união estável ou casamento civil, e assim poder formar a sua familia, foi graças a militância LGBT e principalmente ao Deputado Federal Jean Wyllys, que junto com a ARPEN-RJ pediu ao Conselho Nacional de Justiça o casamento civil igualitário.
"Não precisa criar leis estúpidas para destruir a sociedade com pretexto de punir ações de homofobia, basta o Supremo Tribunal Federal fazer uma sumula dizendo que a lei de discriminação também a válida para homossexuais, pronto!" (09:00)
Isso já está acontecendo, e graças também a militância LGBT, principalmente a do PPS e do Advogado Paulo Iotti, foi impetrado no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que pede ao STF estabelecer um prazo ao Congresso para uma Lei contra a homofobia e transfobia, e caso não seja aprovado neste prazo a Lei 7716 (Anti-discriminação) poderá ser utilizada, mesmo sem alterações, para proteger pessoas da homofobia e transfobia.
A ONU pede ao Brasil que essa discriminação e preconceito sejam crimes no país.
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Em tempo é isso que queria responder, se alguém quer realmente reclamar de algo, tenha propriedade para falar sobre isso e não apenas vomitar mentiras!
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