Vereador propõe proibição da Uber em Mogi das Cruzes com multa de 2 mil reais ao motorista



Na tentativa de acabar com os conflitos entre taxistas e motoristas de Uber, cidades como São Paulo tem regulamentado a utilização desse tipo de aplicativo, que tem sido visto como uma oportunidade de renda para aqueles que estão desempregados.

Em Mogi das Cruzes o caminho tem sido diferente, após denúncias de que a Prefeitura estaria "caçando" e multando os motoristas do aplicativo, a Câmara Municipal irá analisar projeto de lei que pede a proibição da Uber na cidade e fixa uma multa mínima de 2.500 mil reais para quem for pego na primeira vez e em caso de reincidência a multa é aplicada em dobro com apreensão do veiculo.

O projeto de lei nº 157/2016, foi protocolada na quarta pelo Vereador Chico Bezerra (PSB), que foi reeleito no último domingo. Em sua justificativa, o Vereador relata um estudo do Sindicato dos Taxistas Autônomos de Mogi das Cruzes e Região que alega ter crescido muito o número de carros particulares utilizando o aplicativo para transporte remunerado e que a proibição poderia trazer mais segurança aos usuários de transporte individual e também resguardar a atividade profissional dos motoristas.

Para ler o projeto de lei na integra, clique aqui. O PL ainda precisa ser analisado pelas Comissões da Câmara Municipal antes de ir ao plenário e ser votado.

INCONSTITUCIONAL

No mesmo dia em que o projeto foi apresentado na Câmara de Mogi, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia julgado como inconstitucional a lei municipal de São Paulo/SP, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber, e que seriam usados para o transporte remunerado individual de pessoas. As multas não estavam sendo aplicadas pois o Prefeito Haddad regulamentou esse tipo de aplicativo na cidade.

Em nota, a Uber afirmou que "é completamente legal no Brasil e leis municipais que buscam banir esse tipo de sistema são contrárias ao que diz a Constituição Federal. E também aos interesses das cidades". A empresa disse ainda que "segue em sua missão de oferecer transporte acessível e confiável para as pessoas".

O julgamento foi tomada por maioria de votos. Segundo o desembargador Francisco Casconi, relator da ação, "a proibição normativa instituída na lei municipal impugnada contraria preponderantemente o livre exercício de qualquer atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, corolários da livre iniciativa, mitigando o espectro de incidência desses valores".

Confira a matéria completa no site G1, aqui.

Comentários

  1. O mogiano precisa aprender que propostas mediocres,sempre acompanham um politico MEDÍOCRE!

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  2. Esperou eleição, ato covarde.......

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  3. e então como ficou? esse projeto, ta podendo dirigir tou querendo trabalhar. tem uber aqui na cidade?

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